Diferenciação legal dos distribuidores farmacêuticos de serviço completo: uma questão de deveres e direitos

O acesso ao medicamento em Portugal depende de uma cadeia de abastecimento regulada, segura e tecnicamente rigorosa.

No centro desta resposta está a distribuição farmacêutica de serviço completo, uma atividade essencial para garantir que os medicamentos e os produtos de saúde chegam diariamente às farmácias de todo o território nacional.

Estes operadores não se limitam a armazenar ou a transportar medicamentos de uso humano, medicamentos veterinários, dispositivos médicos, cosméticos e produtos de higiene corporal. Aprovisionam e gerem milhares de referências, asseguram fornecimentos diários às farmácias, mantêm sistemas rigorosos de gestão de stocks, cumprem as boas práticas de distribuição e garantem qualidade, segurança e rastreabilidade ao longo de todo o circuito do medicamento.

O setor é garante do abastecimento contínuo de produtos de saúde no nosso país e promove o acesso equitativo ao medicamento, uma vez que a sua atuação incide sobre a totalidade do mercado e, inclusivamente, em regiões de menor densidade populacional, onde as rotas de distribuição muitas vezes não são rentáveis.

A exigência técnica é ainda maior. Cada categoria de produto tem requisitos próprios, obrigações de registo, reporte e, em alguns casos, licenciamento adicional. Esta complexidade distingue a distribuição de serviço completo da atividade de outros agentes com menor amplitude de portefólio, cobertura geográfica mais limitada ou intervenção mais circunscrita na cadeia do medicamento.

O impacto da abrangência do serviço público prestado pelos distribuidores farmacêuticos faz-se assim sentir diretamente nas farmácias e nos cidadãos. É, além disso, uma base operacional decisiva para programas de saúde pública, como a vacinação sazonal ou a dispensa em proximidade de medicamentos hospitalares.

A sua atividade permite também responder na hora a alertas de qualidade, recolhas e outras necessidades urgentes, com rastreabilidade e tempos de entrega compatíveis com o risco clínico.

Apesar da sua relevância, esta atividade continua sem uma consagração legal que reflita adequadamente a especificidade do serviço de interesse público que desempenha na sociedade portuguesa.

De acordo com o INFARMED, existem em Portugal 386 entidades com alvará de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, mas apenas seis destes agentes são distribuidores farmacêuticos de serviço completo, com responsabilidades de abastecimento diário das farmácias comunitárias.

Todas estas 386 entidades têm os mesmos direitos, apesar de operarem num mercado que se caracteriza por problemas de abastecimento.

Pensemos, por exemplo, numa situação de crise. Os distribuidores que asseguram o abastecimento das farmácias comunitárias de todo o país não têm prioridade no abastecimento face a outros operadores com muito menos responsabilidades em matéria de cobertura geográfica, nível de serviço, abrangência do portefólio de produtos e gestão de stock.

Poderia qualificar esta realidade como injusta e desequilibrada, mas parece-me mais produtivo afirmar que ela é, sobretudo, ineficaz.

Num contexto de pressão sobre as cadeias de abastecimento, risco de escassez de medicamentos e necessidade de reforçar a resiliência do sistema de saúde, Portugal deve valorizar os operadores que asseguram esta função crítica.

São estes operadores que abastecem diariamente, de forma regular e segura, o território nacional com medicamentos, garantindo o funcionamento eficaz do mercado e o acesso da população a produtos de saúde essenciais.

Não se trata de criar privilégios, mas de reconhecer deveres, responsabilidades e níveis de exigência que já existem na prática.

Urge, por isso, que a legislação nacional evolua no sentido de consagrar a atividade de distribuição farmacêutica de serviço completo, com deveres e direitos próprios, que traduzam a sua natureza e nível de especialização.

Reconhecer legalmente a distribuição farmacêutica de serviço completo é proteger o acesso ao medicamento, fortalecer a saúde pública e garantir uma resposta segura, eficiente e equitativa a quem dela precisa.

Nuno Flora
Presidente Executivo da Associação de Distribuidores Farmacêuticos (ADIFA)