Os medicamentos com dapagliflozina 10 mg – usados para tratar diabetes tipo 2, doença renal crónica e insuficiência cardíaca crónica – vão passar, a partir do dia 1 de agosto, a estar comparticipados através do Sistema de Preços de Referência.
De acordo com a circular N.º 079/CD/100.20.200, publicada no portal da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), isto significa que a comparticipação continua a 90%, mas o valor comparticipado passa a ser calculado com base no preço de referência (18,33€) e não no preço de cada medicamento.
Assim sendo, o preço final que o cidadão paga pode mudar, dependendo do medicamento que escolher. No entanto, os cidadãos podem escolher fármacos que não resultem em aumento de preço face ao valor pago anteriormente.
O que as farmácias precisam de saber
As farmácias, ainda de acordo com a circular referida, têm de ter disponíveis todas as alternativas em comercialização e devem informar o cidadão sobre todas as opções e qual é a mais barata.
O Infarmed alerta que as farmácias comunitárias – assim como os cidadãos e os distribuidores – devem comunicar-lhe caso se verifiquem faltas (isto é, incapacidade de abastecimento ou dispensa superior a 12 horas) através dos devidos canais.
O regulador lançou ainda uma outra Circular Informativa, a N.º 080/CD/100.20.200, em que reforça que se torna essencial assegurar uma monitorização rigorosa da disponibilidade destes medicamentos e reforçar o dever de informação ao utente.
Deste modo, as farmácias comunitárias, bem como os distribuidores por grosso, devem assegurar níveis adequados de stock de todas as apresentações de dapagliflozina 10 mg em comercialização.




