Farmácias vão receber 30 euros mensais por cada beneficiário em programa de metadona (saiba o que diz a portaria)

As farmácias que dispensem e administrem metadona no âmbito dos programas de tratamento da dependência vão receber 30 euros por mês por cada beneficiário acompanhado, de acordo com a Portaria n.º 248/2026/1,  publicada hoje em Diário da República.

O documento tem como objetivo regular os termos e condições da remuneração das farmácias comunitárias pela prestação de serviços no âmbito de programas de tratamento da dependência de opioides ou de outras substâncias psicoativas, designadamente no Programa de Tratamento com Cloridrato de Metadona em Farmácias Comunitárias.

No documento é referido que o Decreto-Lei n.º 62/2016, de 12 de setembro, prevê que “o Ministério da Saúde pode contratualizar com as farmácias de oficinas a prestação de serviços de intervenção em saúde pública enquadrados nas prioridades da política de saúde, nomeadamente programas integrados com os cuidados de saúde primários, colaboração na avaliação das tecnologias da saúde, trocas de seringas, monitorização da adesão dos doentes à terapêutica e dispensa de medicamentos atualmente cedidos em farmácia hospitalar”.

Neste contexto, foi celebrado, em 24 de novembro de 2025, um protocolo de colaboração entre o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional das Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal, com vista à implementação e desenvolvimento de programas de tratamento da dependência de opioides ou de outras substâncias psicoativas em farmácias de oficina, enquanto prestadoras de cuidados de saúde de proximidade.

Eis o que as farmácias comunitárias precisam de saber relativamente à portaria publicada hoje e que entra em vigor amanhã.

Que farmácias podem aderir

A adesão aos programas é voluntária, podendo aderir aos programas implementados as farmácias de oficina legalmente autorizadas que, cumulativamente:

a) “Cumpram as condições estruturais, de segurança e de funcionamento exigidas pela legislação aplicável ao exercício da atividade farmacêutica e à dispensa e administração de medicamentos sujeitos a controlo especial;

b) Disponham de farmacêuticos legalmente habilitados, com formação adequada para a prestação dos serviços previstos nos programas;

c) Assegurem o registo, tratamento e transmissão da informação de saúde dos beneficiários nos sistemas de informação definidos pelo Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD), em conformidade com o regime jurídico da proteção de dados pessoais e do sigilo profissional.”

O que têm as farmácias de fazer

Os programas de tratamento da dependência consistem na dispensa e administração de opioides ou de outras substâncias psicoativas, pelas farmácias, conforme o regime terapêutico prescrito, em saquetas unidose ou em comprimidos ou por combinação de saquetas e comprimidos, aos seus beneficiários.

Neste sentido, é especificado na portaria que as farmácias que aderirem a este programa devem:

  • Garantir a administração supervisionada da medicação de acordo com o regime terapêutico estabelecido, bem como a monitorização contínua da adesão terapêutica e a deteção precoce de reações adversas ou outros eventos clínicos relevantes.
  • recolher informação para fins de avaliação clínica e científica dos mesmos, bem como fazer o registo eletrónico das administrações, dispensas e eventuais incidentes clínicos.

Remuneração e faturação

Pela participação nos programas, as farmácias aderentes serão remuneradas pelo valor de 30,00 € (trinta euros) por mês por cada beneficiário acompanhado (valor isento de IVA), sendo que a “faturação é emitida pelas farmácias ao ICAD, I. P., que efetuará o respetivo pagamento com recurso preferencialmente às verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais que, nos termos da lei, lhe são anualmente atribuídas para a prevenção dos comportamentos aditivos e dependências, ou através de receitas próprias do ICAD, I. P”.

O apuramento do valor é feito pelas farmácias mensalmente e conferido pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, através do Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS).

É ainda sublinhado que “a remuneração associada à dispensa e administração de opioides ou de outras substâncias psicoativas processa-se com base nas regras e termos definidos no Manual de Relacionamento de Serviço a publicar pelo CCMSNS, no seu sítio da Internet” e que, “para fins de controlo, monitorização e faturação, são considerados os registos realizados na Plataforma GMet Farma”,

A faturação, pelas farmácias, da remuneração prevista e o respetivo pagamento pelo ICAD, “efetua-se nos mesmos termos, prazos e condições da faturação e pagamento das comparticipações do Serviço Nacional de Saúde nos preços dos medicamentos, de acordo com a legislação em vigor”, conforme indicado pela portaria.