Medicamento Veterinário: OF acompanha reforço das regras de independência no setor 70

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) está a acompanhar a evolução legislativa consequente da publicação do Despacho n.º 3325/2026, de 14 de março, que introduz alterações relevantes no regime aplicável aos postos de venda de medicamentos veterinários, com particular incidência nas regras de propriedade, gestão e direção técnica destes estabelecimentos.

A instituição reforça o “princípio da independência profissional como um pilar essencial para a garantia da qualidade, segurança e confiança associadas à dispensa de medicamentos” e sublinha que “embora o diploma incida especificamente sobre o setor do medicamento veterinário, a sua orientação encontra-se alinhada com princípios já consagrados no regime das farmácias comunitárias, nomeadamente no que respeita à separação entre prescrição, dispensa e distribuição”.

De acordo com a análise da OF, exposta no seu portal, “entre as principais mudanças, destaca-se o reforço do regime de incompatibilidades, passando a ser expressamente vedada a acumulação de funções ou interesses entre postos de venda de medicamentos veterinários e atividades como a distribuição por grosso, a prática clínica veterinária ou a indústria farmacêutica veterinária. O diploma vem, assim, limitar situações de integração vertical no circuito do medicamento, promovendo uma maior separação entre as diferentes etapas da cadeia”.

A OF refere ainda que são também “clarificadas as condições aplicáveis à direção técnica destes estabelecimentos, reforçando a exigência de independência no exercício de funções, bem como as regras relativas à detenção e participação no capital social, com o objetivo de prevenir conflitos de interesse”.

O despacho prevê um regime transitório de 180 dias, durante o qual as entidades e profissionais abrangidos deverão proceder à regularização de eventuais situações de incompatibilidade face ao novo enquadramento legal.