O Regulamento n.º 382/2026, de 15 de abril, que aprova a Norma Específica para Atribuição da Competência Farmacêutica em Gestão e Administração em Saúde, foi hoje publicado em Diário da República.
A Gestão e a Administração em Saúde “assumem, atualmente, uma importância elevada para a garantia da eficiência do Sistema de Saúde. O farmacêutico, como parte integrante do Sistema de Saúde, desempenha um papel relevante na gestão de processos em saúde, desde a gestão de unidades de saúde, da qualidade de serviço e de operações logísticas. Neste sentido, a Gestão em Saúde, aliada à Administração em Saúde, permite a aquisição ou desenvolvimento de uma visão integrada da gestão nas organizações do setor da Saúde em Portugal”, lê-se no preâmbulo do documento.
Assim sendo, a competência farmacêutica em Gestão e Administração em Saúde da Ordem dos Farmacêuticos pretende “reconhecer a preparação dos farmacêuticos para os desafios de Gestão e Administração dos sistemas e serviços de saúde, mais concretamente, reconhecer a capacidade e os conhecimentos dos farmacêuticos sobre o setor da saúde em Portugal, e competência no exercício de funções diferenciadas nas áreas da Gestão e Administração de Saúde e a prossecução de atividades que tornem o Sistema de Saúde mais resiliente, robusto e eficiente”.
Domínios necessários
Ainda de acordo com o documento, essas atividades deverão envolver “um domínio aprofundado, adquirido com base num conjunto de conhecimentos teóricos e de experiência profissional, das seguintes grandes áreas técnico-científicas: Financiamento, Negociação e Contratualização na Saúde; Gestão de Recursos Humanos; Noções Gerais de Direito e Ética em Saúde; Estrutura e Organização do Sistema de Saúde e Políticas de Saúde; Governança Clínica e Não-Clínica; Estratégia e Criação de Valor; Logística e Gestão da Cadeia de Valor; Marketing e Comunicação em Saúde”.




