Foi recentemente publicada a Portaria n.º 206/2026/1, de 5 de maio, que aprova a lista dos dispositivos médicos de uso único cujo reprocessamento é proibido em Portugal, a qual inclui dispositivos implantáveis, dispositivos que emitem radiações, dispositivos utilizados na administração de medicamentos citostáticos ou radiofármacos, dispositivos invasivos do sistema nervoso central, entre outros.
No seu portal, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) explica que o Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de abril, assegura a execução do Regulamento (UE) 2017/745 na ordem jurídica nacional, incluindo regras sobre o reprocessamento de dispositivos médicos de uso único.
Porém, “reconhecendo os riscos associados ao reprocessamento de dispositivos médicos de uso único, bem como a constante evolução tecnológica destes mesmos dispositivos, a sua atual redação estabelece que a lista dos dispositivos cujo reprocessamento é proibido seja aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, assegurando-se, assim, uma maior agilidade e atualidade na regulação desta matéria”.




