A Angelini Pharma Portugal a e Tecnifar comunicaram à Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) uma indisponibilidade temporária dos medicamentos contendo Trazodona, comprimidos de libertação prolongada, até 30 de setembro deste ano.
Os medicamentos em questão são:
- Triticum OD, 150 mg, comprimido de libertação prolongada (10 unidade(s)), da Angelini Pharma Portugal, com número de registo 5474622.
- Triticum OD, 300 mg, comprimido de libertação prolongada (30 unidade(s)), da Angelini Pharma Portugal, com número de registo 5474739.
- Trazone OD, 150 mg, comprimido de libertação prolongada (10 unidade(s)), da Tecnifar, com o número de registo 5553326.
- Trazone OD, 300 mg, comprimido de libertação prolongada (30 unidade(s)), Tecnifar, com o número de registo 5553433.
Esta rutura “deve-se ao atraso no fornecimento de um excipiente (contramida), o que condicionou o fabrico do medicamento e levou à necessidade de adiamento da produção do próximo lote”, refere a nota publicada no portal do regulador, onde é acrescentado que “permanecem disponíveis no mercado outros medicamentos contendo Trazodona, noutras formas farmacêuticas (comprimido, comprimido revestido por película e comprimido de libertação modificada)”.
Os medicamentos contendo trazodona estão indicados no tratamento da depressão, sendo que o médico prescritor pode ainda considerar outras substâncias ativas alternativas “com indicações terapêuticas sobreponíveis, tais como Mirtazapina ou a Amitriptilina”.
Face ao exposto, o Infarmed recomenda aos médicos que, “para os doentes que o possam fazer, a transição para trazodona de libertação modificada, devendo a administração ser titulada caso a caso ou considerar a prescrição de outras substâncias ativas alternativas com indicações terapêuticas sobreponíveis”.
Quanto às farmácias, “deve ser dispensada apenas uma embalagem, para os medicamentos contendo a substância ativa trazodona, na forma farmacêutica comprimido de libertação prolongada, mediante consulta do histórico do doente, para que a quantidade que ainda possa estar disponível, consiga colmatar as necessidades do maior número de doentes”. Estas devem ainda “alertar os utentes para a necessidade de contactar o seu médico, para que lhe seja indicada uma alternativa terapêutica”.
Por fim, no relativo aos utentes, caso não consigam adquirir o medicamento, devem contactar o seu médico para que lhe seja indicada uma alternativa terapêutica.




