Farmácias não devem aceitar ‘guias de levantamento’ como substitutos da receita médica

Os documentos emitidos por entidades seguradoras ou outras, frequentemente designados por ‘guias de levantamento’ ou por outras designações equivalentes, “não constituem receitas médicas nem substituem a prescrição legalmente exigida, não encontrando suporte no enquadramento jurídico nacional para efeitos de dispensa de medicamentos sujeitos a receita médica”, alerta uma circular conjunta da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e do Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

Neste sentido, de acordo com o documento, “apenas poderão ser utilizados quando acompanhados de uma receita médica válida, emitida nos termos da legislação aplicável. Consequentemente, a dispensa de medicamentos sujeitos a receita médica, independentemente de beneficiarem ou não de comparticipação pública ou de cobertura por seguro de saúde, depende sempre da apresentação de uma receita médica válida”.

As farmácias não devem, assim, aceitar ‘guias de levantamento’ ou quaisquer outros documentos emitidos por entidades seguradoras como substitutos da receita médica válida legalmente exigida para a dispensa de medicamentos sujeitos a receita médica.

Por seu turno, as entidades seguradoras e outras “devem assegurar que a prescrição dos medicamentos abrangidos pelos respetivos sistemas de financiamento é sempre efetuada através dos modelos de receita médica válida legalmente aprovados, com identificação da correspondente Entidade Financeira Responsável, quando aplicável”.

O Infarmed, a ACSS e os SPMS relembram ainda que a dispensa de medicamentos sujeitos a receita médica sem apresentação de receita médica válida “constitui incumprimento das normas legais aplicáveis, podendo determinar a instauração dos correspondentes procedimentos contraordenacionais pelo Infarmed”.