O Decreto-Lei n.º 117/2026, de 17 de junho, publicado ontem em Diário da República, veio alterar o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, eliminando a exceção que impedia a substituição de medicamentos prescritos por denominação comercial em tratamentos com duração estimada superior a 28 dias.
“A medida facilita a substituição por alternativas de menor custo, designadamente medicamentos genéricos e biossimilares, sempre que tal seja clinicamente adequado, promovendo uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis e reforçando o acesso dos doentes a terapêuticas equivalentes”, refere a Ordem dos Farmacêuticos (OF), num comunicado, publicado no seu portal, argumentando que “não existia fundamento técnico-científico que justificasse a impossibilidade de dispensar medicamentos genéricos nestas situações. O diploma mantém, contudo, as exceções clínicas consideradas necessárias, nomeadamente nos casos de medicamentos com margem ou índice terapêutico estreito e quando exista fundada suspeita de intolerância ou reação adversa a um determinado medicamento”.
Esta alteração, ainda de acordo com a OF, vem reforçar “princípios já consagrados no enquadramento legal da prescrição eletrónica, contribuindo para uma utilização mais racional dos medicamentos e para a eliminação de constrangimentos que limitavam o acesso dos doentes a opções terapêuticas equivalentes e mais económicas”.




