Plataforma nacional concentra rastreios de saúde 69

Portugal terá uma plataforma nacional que concentrará os programas de rastreio, cuja criação é anunciada numa portaria assinada pela secretária de Estado da Saúde e publicada hoje em Diário da República.

De acordo com o documento, “a plataforma constitui o sistema nacional único de registo, monitorização e avaliação das atividades de rastreio de base populacional realizadas em território nacional, no âmbito de programas organizados ou de outras estratégias de rastreio”.

Ao definir “os princípios e o modelo de governação e funcionamento aplicáveis aos programas nacionais de rastreio de base populacional”, o Governo visa “assegurar a sua implementação harmonizada, a qualidade técnica, a eficiência e a equidade no acesso em todo o território nacional”, indica a portaria.

A nova plataforma, “desenvolvida e mantida pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde”, é gerida pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).

A secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, considera na portaria ser inequívoco o impacto dos rastreios “na redução da morbilidade e mortalidade associadas a diversas doenças”, assinalando: “Estes programas não só salvam vidas, como também contribuem para a sustentabilidade do sistema de saúde, ao evitar tratamentos complexos e dispendiosos em fases avançadas da doença”.

Tendo como “prioridade a promoção da saúde pública, o reforço da prevenção da doença e a equidade no acesso aos cuidados de saúde”, o Governo destaca “a necessidade de alargar e consolidar os programas de rastreio oncológicos e não oncológicos de base populacional existentes, bem como criar programas de rastreio, orientados por evidência científica, custo-efetividade e impacto em saúde”.

Além dos Programas Nacionais de Rastreio dos Cancros da Mama, do Colo do Útero e do Cólon e Reto, a portaria considera como programas nacionais de rastreio de base populacional (PNRBP) os Programas Nacionais de Rastreio Neonatal, Auditivo Neonatal Universal, de Saúde Visual Infantil e da Retinopatia Diabética.

Abrange ainda “novos PNRBP que venham a ser aprovados e implementados”, as “estratégias nacionais de rastreio definidas no âmbito dos programas prioritários e programas de saúde da DGS, incluindo, quando aplicável, rastreios de doenças transmissíveis integrados em estratégias de saúde pública” e “projetos-piloto e programas de natureza temporária ou experimental, designadamente em novas áreas de rastreio, como o rastreio do cancro do pulmão, do cancro gástrico e do cancro da próstata”.

A Lusa avança que a portaria entra em vigor na quarta-feira, o dia a seguir ao da sua publicação, exceto no que se refere ao Programa Nacional de Rastreio Neonatal, que só vigora daqui a 90 dias.