
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) saúda a aprovação de um decreto-lei, ontem em Conselho de Ministros, que atualiza o regime jurídico dos medicamentos, facilitando a substituição por alternativas de menor custo, como medicamentos genéricos e biossimilares quando for clinicamente adequado.
No seu portal, a OF especifica que “esta alteração, considerando que vem ao encontro de um modelo já previsto na legislação, que permite ao médico prescrever terapêutica crónica para um ano, com renovação da prescrição na farmácia de dois em dois meses, sendo dispensado o medicamento de menor custo caso o utente não manifeste oposição”. O diploma, ainda segundo a OF, “mantém, ainda assim, as exceções clínicas consideradas necessárias, garantindo que a substituição não ocorre quando um biossimilar não é recomendado, salvaguardando a segurança dos doentes”.
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Para a instituição, as exceções que ainda permitem ao médico impedir a substituição da receita perderam fundamento. “Não há razão técnico-científica para manter este travão”, defende o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, citado na nota publicada no portal, referindo-se às situações que ainda permitem limitar a dispensa de medicamentos mais económicos sem justificação técnica.
Alterações no SiNATS
Foi ainda aprovado outro decreto-lei, que introduz alterações no Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), reforçando a capacidade de avaliação de medicamentos, dispositivos médicos e novas tecnologias. De acordo com o Executivo, a revisão pretende tornar os processos mais ágeis, previsíveis e transparentes.
A este respeito, a OF sublinha a importância de alinhar o sistema nacional com as mudanças introduzidas a nível europeu. Da perspetiva de Helder Mota Filipe, “as alterações ao SiNATS poderão contribuir para um acesso mais rápido à inovação terapêutica, ao mesmo tempo que promovem uma avaliação mais custo-efetiva para o sistema de saúde”.
Entre as principais medidas anunciadas no âmbito da revisão do SiNATS destacam-se, segundo a OF, a disponibilização extraordinária de medicamentos em situações urgentes, permitindo o acesso imediato a determinados tratamentos antes da conclusão da avaliação financeira e sem custos para o doente, a criação de uma via prioritária para medicamentos considerados essenciais e o reforço da avaliação económico-financeira das tecnologias em saúde.




