A Associação Nacional dos Laboratórios Clínicos (ANL) alertou hoje para “a ilegalidade” do concurso da ULS Lisboa Ocidental para colheitas de análises clínicas por violar o regime jurídico das convenções, e pede a sua anulação.
A ANL afirma em comunicado que o concurso público, com um custo de quase 1,08 milhões de euros, agrava “as dinâmicas de internalização, em prejuízo do acesso dos utentes a cuidados de saúde em tempo útil”.
Contactada pela agência Lusa, a Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental (ULSLO) referiu que enviou no final de março um ofício à associação, no qual “refutou por completo os argumentos apresentados pela ANL para a alegada ilegalidade do concurso”.
Sublinha que explicava na missiva que o objeto e o âmbito do procedimento de concurso em causa “não é o mesmo das convenções em vigor, pois não existe qualquer convenção apenas para colheitas de análises clínicas”.
Segundo a associação, o concurso público prevê a contratação de um prestador de serviços externo para a realização de colheitas, mediante a disponibilização de técnicos que atuarão nas unidades locais de saúde, mantendo as restantes fases das análises, incluindo a realização das análises laboratoriais, a validação técnica dos resultados e a sua emissão, internalizadas na própria ULS.
Para a associação, este procedimento “contraria o regime jurídico do licenciamento, na medida em que as instalações previstas não se encontram licenciadas para a realização destes atos, bem como o regime jurídico das convenções e a hierarquia da prestação de cuidados de saúde no SNS”.
Na resposta escrita à Lusa, a ULSLO explica que recorreu a um concurso público para que sejam criadas as condições “para o melhor aproveitamento da capacidade interna” da Unidade Local de Saúde, “no estrito cumprimento do interesse público a que a mesma se encontra adstrita”.
Por último, a ULSLO recorda que dúvidas sobre esta matéria poderão sempre ser colocadas junto da Entidade Reguladora da Saúde.
O diretor-geral da ANL, Nuno Marques, alerta no comunicado que “quaisquer práticas que limitem, desincentivem ou substituam sistematicamente o recurso a esta rede, configuram um risco acrescido de restrição do acesso dos utentes aos cuidados de saúde e de agravamento das desigualdades no sistema de saúde”.
Do ponto de vista económico, a ANL alerta que a estrutura financeira associada ao procedimento evidencia um gasto injustificado de verbas públicas, dirigidas à internalização de uma atividade que se encontra assegurada pela rede convencionada, dispondo de capacidade instalada, cobertura territorial e experiência operacional para responder às necessidades do SNS de forma eficiente e em tempo útil.
Na sequência das denúncias já apresentadas junto das entidades competentes, a ANL defende a anulação urgente do procedimento e apela ao Ministério da Saúde e à Direção Executiva do SNS para que assegurem o cumprimento rigoroso do regime jurídico das convenções pelas ULS, e ao Tribunal de Contas e à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde para que “promovam a cessação da prática, ilegal e lesiva da boa gestão dos recursos públicos, com a consequente responsabilização dos seus autores”.
Apela ainda à Entidade Reguladora da Saúde para que desencadeie os procedimentos de supervisão e sancionatórios, ordenando a reposição da legalidade e impedindo a realização de atos de colheitas em instalações não licenciadas.




