A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, hoje, a Orientação sobre a vacinação sazonal contra a gripe e a COVID-19 (N.º 004/2025, de 09/09/2025).
De acordo com o documento, a vacinação gratuita contra a gripe e contra a COVID-19 ocorrerá em simultâneo. No que às farmácias comunitárias diz respeito, apenas as pessoas entre os 60 e os 84 anos poderão ser vacinadas nestes estabelecimentos de saúde.
Segundo uma portaria publicada no dia 14 de agosto, o Estado vai gastar 7,6 milhões de euros na vacinação contra a covid-19 e a gripe nas farmácias, o mesmo valor da campanha anterior,
Uma das novidades é o facto de a vacinação contra a gripe passa a ser gratuita para todas as crianças dos 6 aos 23 meses de idade nesta campanha outono-inverno 2025-2026, que arranca em 23 de setembro e termina em 30 de abril de 2026.
Assim sendo segundo a norma (e atendendo ao critério idade):
- Pessoas com ≥85 anos – vacinadas nas unidades de saúde do SNS;
- Pessoas com 60-84 anos – vacinadas nas farmácias comunitárias e nas unidades de saúde do SNS;
- Crianças com ≥6 meses e ≤23 meses (vacinação contra a gripe) – vacinadas nas unidades
de saúde do SNS. - Por critério de patologias de risco (com <60 anos de idade) ou por contexto, vacinação nas
unidades de saúde do SNS.
Vacina de dose elevada
Tal como na época 2024/2025, a vacina contra a gripe de dose elevada estará disponível para todas as pessoas com 85 ou mais anos e para os residentes em estabelecimentos residenciais para pessoas idosas, instituições similares e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). Esta vacinação decorrerá nos centros de saúde, como na época anterior.
Profissionais de saúde
Também é aconselhada a vacinação nas unidades de saúde do SNS dos profissionais e utentes/residentes de estruturas residencial para pessoas idosas (ERPI), similares e RNCCI, grávidas e profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes e profissionais de distribuição farmacêutica, pessoas em situação de sem abrigo e estabelecimentos prisionais.
Foi ainda publicada a Norma N.º 009/2025, de 09/09/2025, relativa à Campanha de Vacinação Sazonal contra a Gripe:
Campanha de Vacinação Sazonal Gripe: O que as farmácias precisam de saber
Foi igualmente publicada a Norma N.º 010/2025, de 09/09/2025, relativa à Estratégia de Vacinação contra a COVID-19:
Campanha de Vacinação Sazonal COVID-19: O que as farmácias precisam de saber




