Título de Especialista: Candidaturas só podem abrir após Ministério aprovar regulamentos 675

Na sequência da publicação do novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos (Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro) e da revisão do respetivo enquadramento legal, a Ordem procedeu à atualização dos seus regulamentos internos, incluindo o Regulamento dos Colégios de Especialidade (Regulamento n.º 200/2025). Só após após homologação por parte do Ministério da Saúde destes documentos será possível dar início a novas épocas de candidatura e realização de exames para atribuição de títulos de especialistas.

No âmbito deste processo, os Conselhos dos Colégios de Especialidade de Análises Clínicas e Genética Humana, Assuntos Regulamentares, Farmácia Comunitária, Farmácia Hospitalar e, por fim, Indústria Farmacêutica, atualizaram as normas específicas para atribuição dos títulos de especialista nas diferentes áreas profissionais, relata a Ordem dos Farmacêuticos (OF) hoje, no seu portal.

A  Ordem informa que já remeteu ao Ministério da Saúde as normas específicas para cada especialidade, não obstante, “nos termos legais, a Tutela dispõe agora de um prazo máximo de seis meses para homologar os documentos, por aprovação expressa ou tácita. Só após essa homologação será possível dar início a novas épocas de candidatura e realização de exames”.

Sendo que, ainda de acordo com a Ordem, “a legislação em vigor não permite a abertura de candidaturas com base nas normas anteriores, sendo necessária a entrada em vigor das novas normas para retomar o processo de atribuição de títulos”.