Residência Farmacêutica e Tabela Remuneratória: “Valores são claramente insuficientes” 1706

Foi recentemente publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março que altera o regime da carreira especial farmacêutica, bem como o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Ao NETFARMA, a Comissão Instaladora da Associação Portuguesa de Farmacêuticos Residentes (APFR) declara que “embora seja uma melhoria face à anterior situação dos farmacêuticos no SNS, o acordo estabelecido está ainda muito longe do que consideramos ser o justo para a Residência e a Carreira Farmacêuticas”.

A Comissão Instaladora relembra que “os Farmacêuticos são profissionais altamente diferenciados, com uma formação extremamente abrangente e com elevada competência técnica e científica. Além disso, a Residência Farmacêutica é um programa formativo que vem adicionar quatro anos de formação especializada aos cinco anos de formação académica”. Assim sendo, “continuamos a considerar que profissionais com este grau de competência não estão a ser devidamente valorizados pelo SNS”.

 

Alterações não são suficientes para atrair farmacêuticos

Para a Comissão Instaladora da APFR, as alterações publicadas “não terão impacto na qualidade da formação uma vez que esta sempre foi elevada, no entanto, a regulamentação da Residência Farmacêutica pode efetivamente ajudar a melhorar a qualidade formativa oferecida pelos serviços”.

Quanto à atratividade, defende que “embora possa amenizar algumas situações, estas alterações não são, de todo, suficientes para atrair o número de farmacêuticos de que o SNS, urgentemente, necessita”.

Posto isto, denota que “a qualidade de formação e as capacidades que um farmacêutico português adquire, sendo facilmente reconhecidas no resto da Europa e do Mundo, origina uma perda de inúmeros profissionais para fora do nosso país, visto que as condições remuneratórias são muito mais atrativas e estes profissionais sentem-se muito mais valorizados fora do país”.

“É urgente olhar cuidadosamente para o papel do Farmacêutico no SNS e perceber que a verba necessária para remunerar, devidamente, esta classe profissional, é muito menor do que todo o investimento que se perde por cada farmacêutico residente que, terminada a sua formação especializada no nosso país, sairá para o estrangeiro levando consigo toda a competência e know how adquiridos no nosso país”, defende ainda a APFR.

 

Lugar assegurado no SNS: Necessidade de “abertura de concursos em tempo útil”

Quanto ao facto de os farmacêuticos que concluem o programa de especialização da Residência Farmacêutico manterem o vínculo contratual com as instituições por um período máximo de 18 meses, após a homologação da lista de classificação final, a Comissão Instaladora da APFR salienta que “esta é a medida que vai mais ao encontro do que o Governo pretende, que é a vinculação dos futuros especialistas ao SNS. Esta medida permite ao Estado, captar de forma automática os especialistas ao SNS, de forma a que se integrem diretamente nas equipas”.

No entanto, o propósito desta medida, “apenas se cumprirá, se for garantida a abertura de concursos em tempo útil (dentro dos 18 meses estipulados) para que esses profissionais, efetivamente possam ser absorvidos pelo SNS“, alerta a Comissão Instaladora.

 

Tabela remuneratória: valores “claramente insuficientes”

De acordo com o decreto-lei citado, “reconhecendo a crescente autonomia que vão adquirindo ao logo do respetivo programa formativo, é também revista a estrutura remuneratória, prevendo níveis remuneratórios distintos, um para os dois primeiros anos e outro para os anos subsequentes”.

É “óbvio que houve uma melhoria” a este nível”, declara a Comissão Instaladora da APFR, explicando que “o facto de haver diferenciação entre os dois primeiros anos e os dois  últimos anos de formação faz todo o sentido, tendo em conta a crescente competência e autonomia dos residentes”.

No entanto, “mais uma vez, os valores são claramente insuficientes. Não só pelo já falado nível de competência dos farmacêuticos, mas também, quando vemos que há processos formativos noutras classes profissionais que, por exemplo no caso das análises clínicas, são em tudo semelhantes à residência farmacêutica, mas cujos vencimentos são francamente superiores”, remata a Comissão Instaladora.