Sindicato alerta que urgências regionais impõem aos médicos alteração do local de trabalho 63

A Federação Nacional dos Médicos (Fnam) alertou que o diploma do Governo que cria as urgências regionais prevê uma alteração do local de trabalho dos profissionais de saúde que não pode ser imposta de forma unilateral.

“O que está em causa não são deslocações ocasionais, mas sim deslocações regulares, permanentes e por tempo indeterminado, para assegurar jornadas de urgência de 12 a 24 horas em concelhos diferentes do local de trabalho contratado”, alega a estrutura sindical, num comunicado enviado à Lusa.

Em causa está o decreto-lei promulgado na última semana pelo Presidente da República, depois de ter pedido ao Governo que procedesse a aperfeiçoamentos ao diploma inicial que tinha chegado a Belém, e que prevê a criação de urgências regionais centralizadas como resposta à falta de especialistas, principalmente, na área da obstetrícia e ginecologia.

Presidente da República promulga urgências regionais

Na prática, está previsto que duas ou mais unidades locais de saúde com proximidade regional concentrem a prestação de cuidados de urgência externa em apenas um hospital, sempre que não seja possível garantir o funcionamento simultâneo de um serviço de urgência em cada unidade de saúde.

Segundo a Fnam, à luz do Código do Trabalho e dos acordos coletivos que estão em vigor, o novo regime “configura uma alteração do local de trabalho, que não pode ser imposta unilateralmente” por um decreto-lei.

A federação de sindicatos médicos salienta ainda que o diploma “colide frontalmente” com os acordos coletivos da FNAM, que referem que um médico “não é obrigado a trabalhar fora do concelho do seu local de trabalho”.

A estrutura sindical liderada por Joana Bordalo e Sá alega que o modelo de urgências regionais “altera profundamente” a organização do tempo de trabalho, que é matéria de negociação sindical obrigatória, mas que o Governo “não negociou”.

“Limitou-se a apresentar-nos excertos do diploma, impedindo uma análise séria e técnica, que permitisse uma contraproposta e melhorias do diploma”, assegura a Fnam, para quem o diploma promove uma “reconfiguração do SNS sem planeamento, sem negociação e sem respeito por utentes e profissionais”.

Segundo refere, o impacto da medida nos utentes “é grave”, uma vez que a aplicação do decreto-lei retira cuidados de proximidade, começando pelas grávidas e recém-nascidos da margem Sul e alargando-se a outras regiões do país.

“Uma urgência regional não é uma urgência metropolitana e este modelo afasta cuidados essenciais das populações”, alerta a federação sindical, que reiterou a exigência de um processo de negociação “sério e transparente”.

O diploma, que foi publicado em Diário da República na quarta-feira, determina que os profissionais de saúde que vão integrar as futuras urgências regionais centralizadas não poderão ser deslocados para hospitais a mais de 60 quilómetros da unidade local de saúde a que pertencem.

“As eventuais deslocações em serviço, nunca superiores a 60 quilómetros, para garantir os serviços externos de urgências centralizadas, por parte dos profissionais de saúde, têm natureza temporária, são devidamente planeadas e é assegurado o pagamento de despesas decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação, de acordo com o previsto no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”, refere o decreto-lei.

No final de 2025, o Ministério da Saúde anunciou que o Hospital Garcia de Orta, em Almada, será o primeiro a receber uma urgência regional de obstetrícia e ginecologia para a Península de Setúbal.

Os três hospitais dessa região – do Barreiro, de Almada e de Setúbal – são os que têm registado maiores constrangimentos, devido à falta de profissionais para completarem as escalas de obstetrícia e ginecologia, levando ao recorrente encerramento temporário dos serviços de urgência dessa especialidade.