Risco de Crime: Mais de 13 milhões de embalagens de medicamentos alvo de “controlo reforçado” 82

Há embalagens de medicamentos que são, todos os anos, alvo de um “controlo reforçado” pelo risco de tráfico, de prescrição indevida ou da prática de outros crimes. Em causa estão medicamentos que contêm substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, onde se incluem opioides como a morfina ou a codeína.

Além do elevado potencial de dependência, quando administradas ilicitamente, podem estar na origem de crimes cometidos contra terceiros, por exemplo, deixando as vítimas com reduzida capacidade de resistência ou mesmo inconscientes.

Em 2024, segundo os dados fornecidos à CNN Portugal pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), foram 13.267.577 as embalagens de medicamentos sujeitas a este crivo. Desde 2021 que esse patamar se mantém acima dos 13 milhões.

Os medicamentos com “controlo reforçado” representam uma pequena fatia do mercado nacional em ambulatório: menos de 7%. Segundo dados do Infarmed, em 2024, foram dispensadas 193 milhões de embalagens fora do contexto hospitalar.

O “controlo reforçado” implica que o circuito do medicamento seja também acompanhado por outras entidades, como a Polícia Judiciária.

Prescrição indevida e falsificação de receitas

O Infarmed, à CNN Portugal, confirmou que recebeu comunicações relativas a “alegadas situações de prescrição indevida e eventual falsificação de receitas médicas, envolvendo profissionais de saúde e estabelecimentos dispensadores”. Porém, segundo o regulador, estas situações são “um número residual face ao universo global de prescrições e dispensas” no país.

Quando há suspeitas de tráfico de medicamentos sujeitos a receita médica, desvio de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas do circuito legal ou eventuais redes organizadas associadas à prescrição fraudulenta, as informações são reencaminhadas para investigação criminal ou ações disciplinares junto da Polícia Judiciária, da Ordem dos Médicos e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

O caso da canábis

“Quando integradas na composição de medicamentos, estas substâncias ficam sujeitas a um regime particularmente exigente de autorizações prévias para cultivo, fabrico, distribuição, importação e exportação, bem como a obrigações rigorosas de registo, rastreabilidade e reconciliação de existências e qualificação de clientes e fornecedores”, explica o Infarmed.

No que toca, especificamente, à canábis, o regulador do medicamento fala num “aumento significativo da atividade no domínio da canábis para fins medicinais, traduzido no crescimento do número de operadores autorizados e na intensificação das operações de comércio internacional”.

Esta evolução tem, por isso, determinado “um correspondente reforço dos mecanismos de supervisão, controlo e cooperação institucional, quer a nível nacional, quer internacional”.

É destacado o facto de, em 2025, se terem verificado “indícios de potencial desvio do circuito lícito para o ilícito envolvendo preparações à base da planta da canábis”, numa referência a uma operação da Polícia Judiciária que ficou conhecida como Erva Daninha.