Receitas médicas de vacina contra a gripe válidas até ao fim do ano 583

Foi hoje publicado, em Diário da República, um despacho  (n.º 7501/2025, de 4 de julho) que determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época sazonal de 2025/2026, emitidas a partir de 1 de julho de 2025, são válidas até 31 de dezembro de 2025.

Neste sentido, é referido no despacho que, à semelhança das épocas gripais anteriores, “o Despacho n.º 8435/2024, de 26 de julho (…) veio aumentar, no que respeita à época sazonal de 2024/2025, o prazo de validade das receitas médicas, atenta a possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços públicos de saúde que afetem os utentes, designadamente os mais vulneráveis, por força de a vacinação contra a gripe, em cada época gripal, implicar a prescrição anual de um elevado número de receitas num período de tempo limitado”.

Considerando que esta medida se revelou uma mais-valia para os profissionais e para os utentes, “justifica-se que, também este ano, o prazo de validade das receitas médicas seja dilatado, de modo a permitir a prescrição antecipada daquelas”, diz ainda o documento.

O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.