Projeto atribui a enfermeiros especialistas vigilância da gravidez de baixo risco no SNS 107

O Governo criou um projeto de vigilância da gravidez de baixo risco realizada por enfermeiros especialistas, a implementar em centros de saúde integrados em Unidades Locais de Saúde com baixa cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar.

A medida que “cria e define os princípios orientadores para a implementação de um projeto de acompanhamento da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários” foi publicada hoje em Diário da República e entra em vigor na terça-feira, como relata a Lusa.

Segundo o despacho, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) tem agora 30 dias para indicar as ULS onde será implementado o projeto, que visa “reforçar a acessibilidade e a equidade no acesso à vigilância da gravidez de baixo risco” e “promover a continuidade dos cuidados ao longo do ciclo gravídico e puerperal”.

“O modelo assistencial assenta numa lógica de cuidados interprofissionais integrados na equipa de saúde familiar, assegurando a articulação funcional entre enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar e médicos especialistas em Ginecologia e Obstetrícia”, explica o despacho.

Segundo o despacho, assinado pela ministra da Saúde, a adoção do modelo será feita de “forma prudente, gradual e devidamente avaliada”, permitindo uma monitorização contínua, nomeadamente ao nível da segurança clínica, dos resultados em saúde, da experiência das utentes e do impacto na organização dos cuidados de saúde primários.

Sempre que sejam identificados “critérios de risco ou intercorrências clínicas de relevo” o enfermeiro especialista faz a referenciação imediata da grávida para o especialista em Medicina Geral e Familiar de referência, assegurando a continuidade assistencial até à efetiva observação médica.

Segundo o despacho, as mulheres que planeiem engravidar devem ter acesso a consulta preconcecional no prazo máximo de 90 dias após o pedido, devendo esta ser realizada por um médico de família, ou, na sua ausência, por um enfermeiro especialista.

As mulheres grávidas devem ter acesso à primeira consulta de vigilância da gravidez até às nove semanas e seis dias de gestação”. Caso não seja possível uma consulta médica dentro deste prazo, esta deve ser realizada por um enfermeiro especialista, que fará a avaliação inicial do risco da gravidez.

Após confirmada a gravidez de baixo risco, o acompanhamento deve ser feito preferencialmente pelo mesmo enfermeiro especialista. Estas grávidas devem manter a vigilância nos cuidados de saúde primários e devem ser referenciadas atempadamente para uma consulta hospitalar de termo.

O despacho cria ainda uma Comissão de Acompanhamento, constituída por um elemento da DE-SNS, que preside à Comissão, um elemento de cada ULS onde o modelo seja adotado, um elemento da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, dois elementos nomeados pela Ordem dos Médicos e outros dois pela Ordem dos Enfermeiros.

Compete à Comissão estabelecer o protocolo de implementação e funcionamento do projeto, definir os indicadores de avaliação e proceder à monitorização contínua da sua implementação.

O Governo refere no despacho que Portugal tem alcançado “progressos relevantes” na saúde materna e perinatal, sustentados no acesso generalizado aos cuidados, na qualificação dos profissionais e no reforço dos cuidados de saúde primários.

Apesar dos progressos, persistem desafios na organização destes cuidados, “que se refletem na equidade no acesso à vigilância durante a gravidez, à continuidade do acompanhamento ao longo da gestação e à capacidade de resposta do sistema, em resultado da escassez de recursos humanos”, sobretudo territórios com insuficiente cobertura de médicos de família.