Portaria Campanha de Vacinação Sazonal 2025-26: O que as farmácias precisam de saber 4537

O Estado vai gastar 7,6 milhões de euros na vacinação contra a COVID-19 e a gripe nas farmácias, o mesmo valor da campanha anterior, segundo a portaria n.º 287/2025/1, de 14 de agosto, hoje publicada em Diário da República, que entra em vigor amanhã e estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias de oficina.

“O modelo de vacinação descentralizado será mantido na Campanha de Vacinação Sazonal contra a gripe e contra a COVID-19 do outono-inverno de 2025-2026, ajustado ao tipo de vacinas, população elegível e estratégias de vacinação definidos pela DGS, com o objetivo de assegurar elevados padrões de eficiência e efetividade, promovendo ganhos em saúde, aliados a um maior conforto e proximidade para os utentes, e envolvendo, para além da aquisição das vacinas, um impacto orçamental até 7 600 000,00 (euros), correspondente à remuneração que, no total, será paga às farmácias”, lê-se no documento.

 

Quem vai disponibilizar as vacinas?

As vacinas contra a gripe e as vacinas contra a COVID-19 vão ser disponibilizadas pelo Ministério da Saúde para vacinação nas farmácias de oficina que reúnam as condições necessárias para a realização da campanha de vacinação, através dos distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano.

Deste modo, compete ao SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais assegurar a receção, o armazenamento e a distribuição das vacinas adquiridas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para a referida Campanha, designadamente:

a) “Rececionar, desativar os dispositivos de segurança se aplicável, armazenar e distribuir as vacinas e os consumíveis necessários à administração das mesmas, de acordo com as requisições recebidas e o stock disponível, através dos distribuidores por grosso de medicamentos devidamente licenciados e tendo em consideração o disposto no Sistema das Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos para Uso Humano”;

b) “Avaliar e informar a DGS e o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (INFARMED, IP), sobre a quantidade de vacinas fornecidas e o INFARMED, IP, especificamente em casos de excursão de temperatura na conservação das mesmas, durante o seu armazenamento e transporte, de acordo com o disposto no Sistema das Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos para Uso Humano”;

c) “Solicitar aos titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) das vacinas adquiridas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), sempre que as referidas vacinas forem submetidas a excursões de temperatura no seu armazenamento nas suas instalações ou no seu transporte, relatório de avaliação que mencione que, de acordo com o disposto no Sistema das Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos para Uso Humano, as referidas vacinas podem ser utilizadas”;

d) “Assegurar a recolha das embalagens de vacinas sempre que existam suspeitas de defeito de qualidade ou nos casos em que o seu prazo de validade tenha expirado”;

e) “Distribuir a outras entidades as vacinas contra a COVID-19 refrigeradas, que se encontrem a 15 dias do término do seu prazo de validade e armazenadas nas farmácias de oficina, a fim de evitar o desperdício das mesmas”.

 

Quem pode ser vacinado na farmácia?

De acordo com a portaria, os critérios de elegibilidade para a vacinação sazonal são definidos pela DGS.

No documento é especificado que “a DGS, através da Unidade de Vacinas, Imunização e Produtos Biológicos (UVIB), procederá à emissão das normas e orientações técnicas que presidem ao processo de vacinação, nomeadamente com a definição dos critérios de vacinação e dos utentes elegíveis, fornecendo a base para a implementação das estratégias aprovadas e garantindo a equidade no acesso à vacinação”.

 

Que farmácias podem participar na campanha?

Podem participar na campanha as farmácias de oficina que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) “Dispor do serviço de administração de vacinas nas condições previstas na Deliberação do INFARMED, IP, n.º 139/CD/2010, de 21 de outubro, na sua redação atual;”

b) “Ter ao serviço profissionais com formação específica para administração de vacinas;”

c) “Manifestar disponibilidade para participar na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026.”

A Ordem dos Farmacêuticos, como referido na portaria, colaborará com os serviços do Ministério da Saúde na disponibilização de informação atualizada sobre as vacinas que serão aprovadas para a Campanha de Vacinação Sazonal de 2025-2026.

É ainda informado que:

  • As farmácias aderentes à campanha de vacinação podem praticar um horário mais alargado.
  • A lista das farmácias de oficina aderentes à Campanha de Vacinação Sazonal é disponibilizada nos sites do SNS, da DGS e do INFARMED.
  • A lista das farmácias de oficina registadas no INFARMED para a prestação do serviço de vacinação é comunicada à Entidade Reguladora da Saúde, constituindo esta comunicação o correspondente registo nesta Entidade.

 

Como será operacionalizada a administração das vacinas?

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em articulação com a Direção Executiva do SNS, IP (DE-SNS), e a DGS, assegura a ligação entre os sistemas de informação do Ministério da Saúde e as farmácias, de modo a permitir a verificação dos critérios de elegibilidade e acesso ao histórico vacinal gripe e COVID-19 das pessoas a serem vacinadas nas farmácias, para os efeitos da presente portaria.

Os SPMS irão ainda assegurar a existência de um sistema de agendamento prévio para convocação do universo de utentes elegíveis a vacinar nas unidades de saúde do SNS. Já as associações representativas das farmácias “devem assegurar a existência de um sistema de agendamento prévio para o universo de utentes elegíveis a vacinar nas farmácias de oficina”, refere o documento.

A administração das vacinas deve ser registada na Plataforma VACINAS, através do sistema de informação disponível nas farmácias, a qual deverá permitir o acesso à informação necessária para o efeito, de acordo com as normas e orientações da DGS.

Na portaria é igualmente referido que “todas as quebras ou danos nas vacinas alocadas a cada entidade devem ser registadas de imediato no sistema de informação disponível nas farmácias de oficina e integrado através desse sistema na Plataforma VACINAS”, assim como que a DGS, o SUCH e os SPMS, “em articulação com as farmácias de oficina, devem promover formas de mitigação e de registo do desperdício de doses de vacinas”.