Já se encontra aberta a primeira fase de candidaturas à atribuição da Competência Farmacêutica em Oncologia, conforme a Norma específica para atribuição da competência.
De acordo com o portal da Ordem dos Farmacêuticos (OF), o objetivo desta competência “é reconhecer a capacidade do farmacêutico para desempenhar atividades destinadas a otimizar os resultados em saúde do doente oncológico, em articulação com os vários níveis de cuidados, garantindo o seu acompanhamento em todo o sistema de saúde e promovendo a comunicação entre os vários profissionais de saúde dos diferentes âmbitos de cuidados”.
Só se poderão candidatar à competência os farmacêuticos cuja situação esteja regularizada na Ordem dos Farmacêuticos no decorrer de todo o seu processo de candidatura, sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a atualização dos seus dados pessoais.
As candidaturas estão abrangidas pelo regime transitório, estando a época de exames dividida em duas fases:




