Medicina Farmacêutica: Norma para atribuição da competência publicada em Diário da República 719

Foi hoje publicada, em Diário da República, o Regulamento (n.º 1077/2025, de 18 de setembro) que aprova a norma específica para atribuição da competência farmacêutica em medicina farmacêutica.

De acordo com o explicado hoje no portal da Ordem dos Farmacêuticos (OF), a atribuição desta competência, cuja validade é de cinco anos, tendo o farmacêutico de a revalidar após esse período, é da sua responsabilidade.

Medicina farmacêutica

É a área científica relacionada com a investigação, desenvolvimento, avaliação, licenciamento, monitorização e aspetos científicos da comercialização e/ou disponibilização de medicamentos, tecnologias de saúde, englobando dispositivos médicos, produtos combinados, diagnóstico e outros produtos de saúde para o benefício da pessoa, portadora ou não de doença, e da saúde pública.

Como obter a competência (formação)

De acordo com o regulamento, os farmacêuticos poderão adquirir os conhecimentos teóricos “através de um único programa formativo, ou fazer prova da participação em mais do que uma formação, devendo as formações ser creditadas pela Ordem”.

Depois, o farmacêutico deverá demonstrar, junto do júri, “que foram adquiridos os conhecimentos em pelo menos 4 das 13 áreas funcionais definidas no PharmaTrain Syllabus, na sua versão mais atualizada”.