Foi hoje publicada, em Diário da República, o Regulamento (n.º 1077/2025, de 18 de setembro) que aprova a norma específica para atribuição da competência farmacêutica em medicina farmacêutica.
De acordo com o explicado hoje no portal da Ordem dos Farmacêuticos (OF), a atribuição desta competência, cuja validade é de cinco anos, tendo o farmacêutico de a revalidar após esse período, é da sua responsabilidade.
Medicina farmacêutica
É a área científica relacionada com a investigação, desenvolvimento, avaliação, licenciamento, monitorização e aspetos científicos da comercialização e/ou disponibilização de medicamentos, tecnologias de saúde, englobando dispositivos médicos, produtos combinados, diagnóstico e outros produtos de saúde para o benefício da pessoa, portadora ou não de doença, e da saúde pública.
Como obter a competência (formação)
Depois, o farmacêutico deverá demonstrar, junto do júri, “que foram adquiridos os conhecimentos em pelo menos 4 das 13 áreas funcionais definidas no PharmaTrain Syllabus, na sua versão mais atualizada”.




