O Brukinsa (zanubrutinib) obteve autorização, em termos de financiamento público, para ser utilizado em meio hospitalar.
No seu portal, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) refere, hoje, que o medicamento obteve autorização na indicação “Como monoterapia para o tratamento de doentes adultos com linfoma da zona marginal (LZM) que receberam pelo menos uma terapêutica anterior com anticorpos anti-CD20″.
O relatório público desta avaliação está disponível na Infomed.




