Liliana Bernardino é novamente Presidente do Conselho de Supervisão da OF 562

Liliana Bernardino, docente do Departamento de Ciências Médicas da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, volta a ser presidente do Conselho de Supervisão da Ordem dos Farmacêuticos (OF).

“É com um profundo sentido de responsabilidade e com renovada determinação que assumo este novo mandato como Presidente do Conselho de Supervisão” referiu Liliana Bernardino, citada pelo portal da Ordem dos Farmacêuticos (OF), que traçou ainda como principais objetivos deste mandato “promover e aprofundar os mecanismos de monitorização dos aspetos regulamentares, reforçar a cooperação entre as diversas entidades associadas ao funcionamento da Ordem e fomentar uma cultura de transparência e integridade”.

 

O Conselho de Supervisão

É composto por seis farmacêuticos – Ana Cristina Lopes, Isabel de Abreu,  Jorge Gonçalves, Maria da Luz Sequeira, Maria Isabel Rocha e Rui Medeiros – e por seis membros não inscritos na Ordem, provenientes de instituições de ensino superior com cursos que conferem o grau académico necessário ao acesso à profissão farmacêutica – Agostinho Almeida (Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto), António Jesus (Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra), Carla Ascenso (Egas Moniz School of Health and Science), Pedro Barata (Universidade Fernando Pessoa) e Pedro Góis (Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa), além da própria Presidente.

Os membros agora empossados têm agora de eleger três personalidades de reconhecido mérito, não inscritas na Ordem, para completar a composição do Conselho.

Este conta ainda com a presença do Provedor dos Destinatários dos Serviços, designado pelo Bastonário sob proposta do próprio Conselho de Supervisão, sem direito de voto.

 

O que faz o Conselho de Supervisão

De acordo com o Estatuto da OF, tem como principais atribuições o acompanhamento da atividade jurisdicional e formativa da instituição, incluindo áreas como a atribuição de competências e especialidades e reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro, garantindo a legalidade e conformidade estatutária da atuação dos órgãos sociais.

Cabe-lhe ainda a pronuncia sobre eventuais situações de conflito de interesses no exercício de funções na Ordem dos Farmacêuticos.