O Parlamento aprovou, em 24 de janeiro, o projeto de resolução apresentado pelo PAN para criação de um projeto piloto de intervenções terapêuticas em situações clínicas ligeiras por farmacêuticos nas farmácias comunitárias.
A aprovação deste projeto é, na opinião da Ordem dos Farmacêuticos (OF), “uma medida com enorme potencial para aliviar a pressão sobre os serviços públicos de saúde, proporcionar maior eficiência na gestão dos recursos de saúde e aumentar a proximidade dos cidadãos no acesso aos cuidados de saúde”.
Neste sentido, ao NETFARMA, a OF explica que a crescente procura por cuidados de saúde, impulsionada sobretudo pelo envelhecimento da população e pelo aumento da doença crónica, “reforça a necessidade da implementação de novas estratégias de gestão de situações clínicas ligeiras. Muitas destas situações têm representado uma elevada sobrecarga para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal, tanto ao nível dos cuidados de saúde primários como nos serviços de urgência”.
Estes tipos de serviços “estão bem implementados em outros países, como no Reino Unido, com protocolos bem estabelecidos e com a disponibilização de um serviço estruturado, com valor demonstrado para as pessoas e para o sistema de saúde, de forma integrada com as restantes respostas”, continua a OF.
Ao longo do último ano, a Ordem reuniu mesmo com várias instituições portuguesas e europeias ligadas ao setor da saúde e à área farmacêutica, “no sentido de promover a partilha de experiências, boas práticas, analisar modelos de implementação de serviços farmacêuticos, discutir estratégias para o acompanhamento de situações clínicas ligeiras e explorar oportunidades de colaboração em programas de formação profissional“.
O que diz o projeto de resolução
O projeto de resolução n.º 539/XVI/1.ª recomenda ao Governo que, “mediante prévia articulação com a Direcção-Geral de Saúde, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS), as Ordens profissionais e organizações representativas dos profissionais de saúde, dos farmacêuticos e das farmácias comunitárias, crie um projeto-piloto que permita às farmácias comunitárias fazer, de acordo com protocolos clínicos específicos e pré-determinados, o atendimento de situações clínicas ligeiras e não-urgentes, como infeções urinárias, sinusites, dores de garganta ou otites médias, com prescrição do tratamento adequado ou encaminhamento, quando justificado, para os cuidados de saúde primários”.




