Infarmed ordena retirada de produtos cosméticos do mercado 377

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) ordenou a suspensão imediata da comercialização de todos os lotes de todos os produtos cosméticos da marca Carpi Cosméticos e SeiBellaBrasil, comercializados pela entidade Carpi Cosméticos Europa.

No seu portal, o regulador explica que, na sequência de uma ação inspetiva à Carpi Cosméticos Europa, “verificou-se que a referida entidade colocou vários produtos cosméticos no mercado nacional, das marcas Carpi Cosméticos e SeiBellaBrasil sem que tivesse sido previamente acautelado o cumprimento das normas legais em vigor nomeadamente no que diz respeito à notificação de produtos, à identificação da Pessoa Responsável na União Europeia e aos requisitos de rotulagem“.

Além disso, verificou-se ainda a comercialização de produtos cosméticos que continham na respetiva lista de ingredientes o ingrediente Butylphenyl methylpropional, “cuja utilização em produtos cosméticos é proibida desde 1 de março de 2022 em produtos cosméticos (conforme entrada n.º 1666 do Anexo II do Regulamento Europeu (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro de 2009)”, refere o Infarmed, que aconselha os consumidores que possuam estes produtos a não os utilizar.