
A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) ordenou a recolha dos lotes n.º 17244652 (validade 26/07/2028) e n.º 17303308 (validade: 15/08/2028) do medicamento Visipaque 320, Iodixanol, 652 mg/mL, Solução injetável, com o número de registo 5850813, e dos lotes n.º 17277208 (validade: 25/07/2028) e n.º. 17340558 (validade: 30/11/2028) do medicamento Omnipaque 350, Io-hexol, 755 mg/mL, Solução injetável, com o número de registo 5850920, do titular de autorização de introdução no mercado Satis-Radioisótopos e Protecções Contra Sobretensões Eléctricas, Lda.
O regulador ordenou a recolha, de acordo com o seu portal, por terem sido detetadas partículas nas embalagens de acondicionamento primário de polipropileno de 100 mL.
Face ao exposto, e atendendo a que estes fármacos são utilizados apenas em meio hospitalar, as entidades que dele disponham não o poderão vender ou administrar, devendo proceder à sua devolução.




