Infarmed designa elementos para a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (saiba quem são os outros elementos) 1213

A Deliberação n.º 219/2025 publicada, na quarta-feira, em Diário da República, refere que devido à necessidade de adaptar a composição da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) à nova realidade estrutural do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde e a implementação de um novo modelo baseado em Unidades Locais de Saúde – através do Despacho n.º 13266/2023, do Ministro da Saúde, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2024, de 18 de janeiro – foi definida nova composição e competências da CNFT, que integra representantes de diversas instituições.

O Despacho n.º 13266/2023 prevê ainda que também participam nas reuniões da CNFT representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e das Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos, designados pelo conselho diretivo da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).

Deste modo, o Conselho Diretivo do Infarmed designou para integrarem a CNFT:

  • Isaura Pinto Vieira, em representação da ACSS;
  • Celina Costa Leite, em representação dos SPMS;
  • João Nuno Marques da Costa, em representação da Ordem dos Médicos;
  • Isabel Vitória Figueiredo, em representação da Ordem dos Farmacêuticos.

 

Quem são os (outros) elementos da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica

O Despacho n.º 1135/2025, de 24/01/2025, designou os membros da CNFT.

Assim sendo, atualmente, a comissão é constituída por:

O que faz a CNFT

A Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, criada em 2013, tem como missão estabelecer estratégias para a utilização de medicamentos e outras tecnologias de saúde, competindo-lhe emitir pareceres, orientações e recomendações sobre o seu uso, elaborar e atualizar o Formulário Nacional do Medicamento (FNM) e contribuir para a monitorização do consumo dos medicamentos e o cumprimento dos critérios de utilização de acordo com o FNM e as orientações da Comissão.