O presidente da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), Rui Santos Ivo, está a trabalhar na portaria que definirá o regime especial de comparticipação dos medicamentos para a obesidade, processo que prevê o envolvimento dos médicos de família, anunciou hoje o próprio no parlamento.
Em resposta aos deputados da comissão parlamentar de saúde, onde foi ouvido, a pedido do Chega, sobre a implementação do regime excecional de comparticipação de medicamentos para a obesidade, Rui Santos Ivo salientou que a referência às equipas multidisciplinares da obesidade (EMO) no percurso de cuidados integrados destes doentes tem de ser visto no âmbito das ULS, que agora integram os cuidados primários.
Venda de medicamentos para obesidade dispara e ultrapassa meio milhão de embalagens em 2025
“É evidente que temos de ter em atenção o contexto das ULS e, aqui, está previsto o envolvimento de médicos de Medicina Geral e Familiar”, disse o presidente do Infarmed, citado pela Lusa, que prometeu levar até à tutela a preocupação deixada pela deputada do PS Susana Correia quanto às restrições à prescrição destes medicamentos.
Esta preocupação já tinha sido tornada pública pelos médicos de família, que pediram em dezembro à Direção-Geral de Saúde que esclareça se podem ou não prescrever os medicamentos para tratar a obesidade, considerando que barrar a prescrição a estes clínicos afunila o acesso.
Em declarações à Lusa na altura, o presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, Nuno Jacinto, disse que as regras não eram claras quanto às responsabilidades de prescrição destes medicamentos, pois inicialmente abriam a porta a que possa ocorrer nos cuidados primários, mas depois era atribuída a responsabilidade de prescrição aos médicos do núcleo dos cuidados hospitalares, designadamente às especialidades de Endocrinologia, Medicina Interna e Pediatria.
“Isto não é ter o doente no centro, afunila o acesso e nós não podemos achar que a obesidade, com o impacto que tem, com a prevalência que tem, vai ser toda tratada farmacologicamente nos cuidados hospitalares”, afirmou.
Ouvido hoje pelos deputados, Rui Santos Ivo começou por dizer que o modelo de prescrição destes medicamentos deve assentar no Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade (PNPGO) e que é fundamental ter as EMO a funcionar nas ULS, com as prescrições em ambiente hospitalar, mas recordou, mais tarde, que no âmbito das ULS está previsto o envolvimento dos médicos de família.
Considerou as EMO essenciais para garantir a verificação do cumprimento dos critérios para seleção das pessoas que podem beneficiar desta comparticipação e sublinhou a importância de cada doente ter um tratamento integrado, que inclua a medicação e todas as restantes vertentes, como a dieta alimentar e o exercício físico, apontando o risco de reversão se os medicamentos forem usados isoladamente.
O responsável sublinhou igualmente o impacto orçamental que a comparticipação destes fármacos pode ter, aludindo à análise feita pelo Infarmed, que estima entre 194,8 e 954,4 milhões de euros a comparticipação por dois anos dos medicamentos para a obesidade aos 170.405 doentes incluídos nos critérios do Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), da Direção-Geral da Saúde.
Além do impacto orçamental, destacou o impacto económico desta medida, que envolve os ganhos que podem ser obtidos pelo menor absentismo ao trabalho e pela poupança que resultaria do facto de estes doentes, ao tratarem a obesidade, conseguirem evitar outras comorbilidades que mais tarde dariam despesa ao Serviço Nacional de Saúde.
Ainda sobre o impacto orçamental, admitiu que possa ser inferior, tendo em conta os processos de negociação, sublinhando que não se pode “passar por cima” da avaliação terapêutica e fármaco-económica de cada um dos medicamentos.
“Assim que o Ministério da Saúde der indicação dos termos em que vamos avançar [para a comparticipação], temos de avaliar cada medicamento. Estes valores podem ser reduzidos em função do processo de avaliação e negociação”, afirmou.
Segundo os dados da Associação Nacional das Farmácias (ANF) hoje divulgados, a venda de medicamentos para a obesidade disparou em 2025, ultrapassando meio milhão de embalagens vendidas, quase cinco vezes mais do que em 2024, apesar de não serem comparticipados e poderem custar mais de 300 euros por mês.
Notícia atualizada às 14h.




