Dois por cento da receita do imposto sobre o tabaco vão ser destinados a políticas de prevenção e controlo do tabagismo, o que deve representar este ano cerca de 33,5 milhões de euros para esse objetivo.
A medida consta de um despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Saúde, a que a agência Lusa teve hoje acesso, e que fixa a percentagem da receita do imposto sobre o tabaco a consignar à execução de políticas ativas de prevenção e controlo do tabagismo, definindo ainda as entidades e os programas do setor da saúde aos quais os fundos podem ser alocados.
Prevista no Orçamento do Estado para 2026, a medida justifica-se, segundo o despacho, tendo em conta que o tabagismo “continua a ser uma das principais causas evitáveis de morbilidade e mortalidade em Portugal” e que a redução da sua prevalência constitui uma prioridade de saúde pública.
O montante de receita a arrecadar este ano será transferido para a Administração Central do Sistema de Saúde, que vai assegurar a afetação dos fundos a várias finalidades, entre as quais ao Programa Nacional de Prevenção e Controlo do Tabagismo, sob coordenação da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O despacho determina que a receita será também destinada aos vários programas nacionais para as doenças respiratórias, para as doenças oncológicas, para as doenças cérebro-cardiovasculares e de promoção da saúde oral e de saúde escolar, assim como à implementação de projetos-piloto de rastreio e diagnóstico precoce do cancro do pulmão a desenvolver nas Unidades Locais de Saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Entre outras medidas, está ainda previsto que o montante a arrecadar este ano seja destinado à implementação e expansão de programas de rastreio de base populacional e de consultas e programas de cessação tabágica a desenvolver nos cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares das ULS, incluindo o financiamento de terapêuticas farmacológicas de apoio pelo SNS.
Um outro despacho do Ministério da Saúde determina que a maior fatia da receita a arrecadar – 35% – será destinada à implementação e expansão de programas de rastreio de base populacional, seguindo-se o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, com 22,5%. Às restantes finalidades foram destinadas percentagens que variam entre os 10% e os 1%.
Na prática, a medida permite financiar diretamente três áreas de intervenção prioritárias, a prevenção do consumo, o reforço do apoio a quem pretende deixar de fumar e o diagnóstico precoce das doenças associadas ao consumo de tabaco.




