A Farmácia Nataniel Pedro, em Moura, está impedida de reabrir. No seu portal, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) refere que fica “notificada a sociedade comercial Medica Mentes, Lda. (…) na qualidade de proprietária da Farmácia Nataniel Pedro, sita em Moura, (…), de que, tendo este Instituto tomado conhecimento da decisão proferida em 04-12-2025 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no âmbito do Processo n.º 798/25.3BEBJA, Outros Processos Cautelares, que decretou provisoriamente a providência cautelar requerida”.
Deste modo, decretou-se “a intimação do INFARMED, I.P. para a adoção de todas as condutas necessárias a impedir a reabertura da Farmácia Nataniel Pedro”. Por isso, esta farmácia não pode “nem por via da sociedade comercial proprietária nem por via de terceiros, a qualquer título, incluindo a cessão de exploração daquele estabelecimento comercial de farmácia, reabrir até à tomada da decisão final” do regulador sobre a cessação do direito de reabertura e a cassação do respetivo alvará de funcionamento, “bem como até à decisão judicial transitada em julgado, que for proferida no âmbito do citado processo judicial”.
O Infarmed informa ainda que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde foi notificada, “nomeadamente os serviços responsáveis pelo processamento e conferência de receitas médicas e comparticipadas”, sobre o facto de a Farmácia Nataniel Pedro permanecer encerrada, “não devendo ser efetuado qualquer processamento ou validação de receitas associadas à respetiva farmácia e alvará”.




