Farmacêutico Assessor Sénior e Farmacêutico Assessor: Concursos têm de abrir no prazo máximo de dois meses 1324

Foi autorizada a abertura de procedimentos concursais, destinados ao preenchimento de 50 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor sénior e de 150 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, no âmbito dos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

“No âmbito do Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde do XXIV Governo Constitucional e em cumprimento do compromisso assumido no respetivo Programa de Governo de valorizar autonomamente todos os recursos humanos envolvidos na prestação de cuidados de saúde, nomeadamente através do desenvolvimento na carreira, reconhece-se o papel fundamental dos farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na melhoria da qualidade dos cuidados prestados à população e na otimização da gestão dos recursos das unidades de saúde do SNS”, lê-se no despacho n.º 6187/2025, de 2 de junho, publicado em Diário da República.

A distribuição dos postos de trabalho autorizados é, segundo explicado no documento, determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, “na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultados os estabelecimentos e serviços do SNS, garantindo assim que as necessidades concretas das diferentes unidades de saúde sejam adequadamente consideradas no processo de alocação de recursos”.

A abertura dos procedimentos concursais deve “ocorrer, perentoriamente, no prazo máximo de dois meses a contar da data de publicação do presente despacho”, sendo que o incumprimento do prazo “prejudica a distribuição das vagas aqui efetuada, podendo as mesmas ser realocadas a outros estabelecimentos de saúde que delas careçam”.

No despacho é ainda estabelecido que “por forma a permitir um permanente acompanhamento do desenvolvimento do presente processo, da abertura dos procedimentos aqui em causa e do seu desenvolvimento deve, mensalmente, ser dado conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que, com idêntica periodicidade, informa o membro do Governo responsável pela área da saúde”.

Pode conhecer a distribuição dos postos de de trabalho referentes à categoria farmacêutico assessor sénior e à categoria superior de farmacêutico assessor aqui.