Foram atualizadas as lista de medicamentos (Deliberação n.º 075/CD/2025, de 3 de julho) cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso à Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed); assim como a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa (Deliberação n.º 074/CD/2025, de 3 de julho), e que abrange todos os medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de junho, bem como os medicamentos que estejam a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
Estas listas, de acordo com o avançado pela entidade reguladora, ontem, no seu portal, entram em vigor hoje.
Lista de notificação prévia (LNP)
Consulte a lista aqui.
Segundo o Infarmed, a inclusão de medicamentos nesta lista é efetuada mediante a ponderação dos seguintes fatores:
- Notificação de faltas de medicamentos comunicadas por distribuidores por grosso, farmácias e outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público, bem como de profissionais de saúde e cidadãos;
- Quantidades de medicamentos colocadas no mercado nacional pelo titular de autorização de introdução no mercado;
- Quantidades exportadas ou distribuídas para países comunitários;
- Quantidades de medicamentos prescritos;
- Disponibilidade de medicamentos com a mesma substância ativa, dosagem, forma farmacêutica e tamanhos de embalagens equivalentes (mesmo Código Nacional de Prescrição Eletrónica de Medicamentos – CNPEM);
- Criticidade da substância ativa do medicamento;
- Existência de rutura de fornecimento no mercado nacional notificada pelo titular de autorização de introdução no mercado.
Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa
Consulte a lista aqui.
Esta lista “inclui os medicamentos que estiveram em rutura no mês anterior e cujo impacto foi considerado médio ou elevado na saúde pública, incluindo também os medicamentos fornecidos ao abrigo da Autorização de Utilização Excecional (AUE)“, informa o Infarmed, explicando ainda que “esta proibição destina-se a garantir o tempo necessário para restabelecer o fornecimento em todo o canal de distribuição após a ocorrência de uma rutura seguida do reabastecimento pelo titular da autorização de introdução no mercado e aplica-se a todos os intervenientes, incluindo os fabricantes”.




