Equipa de acompanhamento do regime de dispensa em proximidade tem novo elemento 831

No âmbito da implementação da dispensa em proximidade, e conforme estabelecido no artigo 14º do Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro e do artigo 9.º da Portaria n.º 106/2024/1, de 14 de março, o acompanhamento da aplicação do decreto-lei é assegurado por uma equipa de acompanhamento, que tinha sido nomeada, como informou a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), ontem, no seu portal, na Circular Normativa Conjunta n.º 01/2024/DE-SNS/ACSS/INFARMED/SPMS/DGS/SUCH.

Porém, como a representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) cessou funções nesta entidade, impôs-se a sua substituição.

Deste modo, a equipa de acompanhamento passa a ter a seguinte composição:

a) Dr. Carlos Alves, em representação do Infarmed.

b) Dr. Francisco Matos, em representação da DE-SNS.

c) Eng.º Carlos Branco, em representação do SUCH.

d) Dr.ª Isaura Vieira, em representação da ACSS.

e) Dr. Luis Ferreira, em representação da SPMS.

f) Dr.ª Carla Pereira, em representação da DGS.