A Universidade Fernando Pessoa (UFP) lançou uma Dupla Graduação (DG) que integra os cursos de Ciências da Nutrição e Ciências Farmacêuticas, permitindo aos estudantes obter dois diplomas — Licenciatura em Ciências da Nutrição e Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas — em apenas seis anos de formação.
Entre as competências adquiridas destacam-se a nutrição clínica, o aconselhamento farmacêutico, o desenvolvimento de suplementos alimentares e a investigação em saúde.
Ao NETFARMA e ao portal VIVER SAUDÁVEL, Cláudia Silva, Coordenadora da Licenciatura em Ciências da Nutrição, e Rita Oliveira, Coordenadora do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, explicam em que consiste a formação.
“Complementaridade sólida entre as duas formações”
A criação de uma Dupla Graduação em Ciências Farmacêuticas e Ciências da Nutrição “responde à crescente necessidade de profissionais capazes de integrar, de forma consistente e interdisciplinar, conhecimentos sobre medicamentos, alimentação e saúde”, explicam Cláudia Silva e Rita Oliveira.
A articulação entre estas áreas permite, segundo as responsáveis, “enfrentar desafios contemporâneos ao nível da prevenção da doença, da promoção de estilos de vida saudáveis e da personalização dos cuidados, tanto para indivíduos como para populações, abrangendo desde o aconselhamento terapêutico e nutricional até ao desenvolvimento de produtos de saúde, suplementos e soluções inovadoras na alimentação coletiva”.
Esta proposta apoia-se, assim, “na complementaridade sólida entre as duas formações, na sinergia das respetivas competências para a gestão integrada de patologias crónicas e na utilização eficiente dos recursos já existentes na Universidade Fernando Pessoa”.
“Integração de dois ciclos de estudos”
Uma vez que a DG “não constitui um novo ciclo de estudos, baseia-se na integração de dois ciclos de estudos já existentes e ambos acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES): última deliberação da Licenciatura em Ciências da Nutrição (LCN), com acreditação por 6 anos e vigência até 31/07/2027, e do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF), com acreditação por 6 anos e vigência até 31/07/2028, a execução pedagógica da DG baseia-se numa tabela interna de creditações, tendo em conta as unidades curriculares comuns aos dois ciclos de estudos e na adequação da execução dessas unidades curriculares para que se cumpra o plano de cada ciclo de estudos”.
Foi necessário integrar os dois planos curriculares, “pelo que se desenvolve em seis anos com Estágio e Trabalhos de Projeto próprios para cada ciclo de estudos e cumprindo os 300 ECTS + 240 ECTS devidos. A DG exige um maior investimento de tempo e esforço devido à carga horária mais intensa”.
“Um exercício complexo de integração”
O principal desafio foi seguramente “a harmonização entre dois planos de estudo já consolidados – cada um com identidade própria, exigências regulamentares e cargas horárias intensivas – o que implicou um exercício complexo de integração”. Foi necessário, segundo as coordenadoras, garantir “os requisitos legais de ambos os ciclos de estudo, avaliar as redundâncias e assegurar uma coerência pedagógica”.
Outro desafio que se põe é o de gestão operacional e institucional da DG. “A coordenação conjunta, a afetação de docentes especializados, a otimização de recursos laboratoriais e a organização de horários compatíveis sem uma exagerada sobrecarga académica”, explicam Cláudia Silva e Rita Oliveira, acrescentando que “o esforço foi feito para que a DG responda às expectativas dos estudantes que procuram percursos formativos integrados, mas equilibrados”.
Permitir “a inscrição nas respetivas Ordens Profissionais”
No final do percurso os estudantes “obterão um certificado de conclusão de cada um dos ciclos de estudos pois cumprem na totalidade os ECTS dos dois planos de estudos individualizados. A DG está desenvolvida de modo a permitir aos seus diplomados a inscrição nas respetivas Ordens Profissionais dos Farmacêuticos e/ou dos Nutricionistas”, referem Cláudia Silva e Rita Oliveira.
O que dizem as Ordens
“Desde que o diplomado seja titular de uma licenciatura em Ciências da Nutrição devidamente homologada e acreditada, cumpre os requisitos de inscrição na Ordem dos Nutricionistas, nos termos do respetivo Estatuto e regulamentos em vigor”, declara a Ordem dos Nutricionistas (ON), lembrando que “a acreditação dos ciclos de estudos é da competência da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), pelo que a Ordem dos Nutricionistas aceita a inscrição de candidatos que detenham uma licenciatura que cumpra os requisitos legalmente exigidos, não impondo exigências adicionais fora desse enquadramento legal”.
Quanto à Ordem dos Farmacêuticos (OF), a instituição sublinha que, “para a OF, é obrigatório que qualquer formação garanta o cumprimento dos requisitos definidos para o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, em linha com a diretiva europeia de reconhecimento das qualificações profissionais de farmacêuticos”.
Não obstante, a ON realça que “a formação académica pode abranger diferentes áreas científicas, promovendo uma abordagem mais integrada à saúde. Ainda assim, o exercício da profissão de nutricionista está legalmente delimitado pelo Estatuto e regulamentação da Ordem dos Nutricionistas, não decorrendo da dupla licenciatura qualquer alteração às competências profissionais legalmente atribuídas”.




