Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 18/2026/1, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março, que estabeleceu os termos do financiamento aplicável ao regime de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
A Portaria n.º 104/2024/1 definiu os termos do financiamento aplicável, prevendo, entre outros aspetos, o valor da remuneração por episódio de dispensa (11,96 euros isento de IVA), e os encargos abrangidos. Não obstante, segundo o documento, “no decurso da sua operacionalização, evidenciaram-se aspetos que justificam a aclaração do regime, designadamente no que toca à previsão das circunstâncias que determinam o não pagamento da remuneração pelo serviço de dispensa, bem como das condições financeiras para a implementação de um circuito de logística inversa”.
Quando não há remuneração do serviço de dispensa
De acordo com a nova portaria, “sem prejuízo da aplicação, em cada caso, das regras de ressarcimento pelos danos causados, nos termos gerais de direito, decorrentes da perda ou deterioração do medicamento ou de produtos de saúde que ocorra durante o armazenamento central, transporte ou acondicionamento na farmácia de oficina e que inviabilize a sua dispensa ao utente, através da presente portaria prevê-se que, nesses casos, não é devida a remuneração do serviço de dispensa“.
Assegurar custos associados aos procedimentos de logística inversa
Adicionalmente, passa a prever-se que quando não haja lugar à dispensa de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar “por motivo imputável à unidade hospitalar ou por facto superveniente relativo ao utente, é devido o pagamento de uma remuneração, equivalente à já prevista para fazer face aos custos inerentes ao armazenamento central, transporte e à dispensa em proximidade, de modo a assegurar os custos associados aos procedimentos de logística inversa”.
A portaria entra em vigor amanhã.




