Os doentes que precisam de suporte alimentar com recurso a nutrição clínica vão gastar muito menos com a nutrição entérica, uma vez que o valor comparticipado pelo Estado passou de 37% para 69%.
A medida, de acordo com uma nota publicada ontem no portal da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), resulta da Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de março, que estabelece um regime excecional de comparticipação específico para este tipo de tecnologias de saúde.
Ao abrigo deste regime, desde 1 de fevereiro, passam a poder ser prescritas e dispensadas as primeiras fórmulas entéricas e fórmulas modulares com uma comparticipação de 69%, desde que destinadas a beneficiários do SNS e mediante prescrição efetuada nos estabelecimentos e serviços do SNS, nos termos legalmente previstos.
Dispensa
A dispensa será feita exclusivamente em farmácia comunitária, sendo que segundo uma circular Informativa sobre este tema, a percentagem de comparticipação no preço incide sobre o seu PVP fixado, e faz-se nos seguintes termos:
- O valor máximo da comparticipação é calculado sobre o preço de referência do respetivo
grupo genérico, sempre que este exista; - Se o PVP da tecnologia de saúde for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior,
a comparticipação do Estado limita-se apenas àquele preço.
A lista das formulações de nutrição entérica comparticipadas pelo SNS, bem como informação adicional sobre este regime, pode ser consultada aqui.
Prescrição
A prescrição destas formulações fica reservada a médicos especialistas das áreas de oncologia médica, medicina interna, endocrinologia-nutrição, gastroenterologia e pediatria, estando sujeita a validação pelo respetivo Grupo de Nutrição Entérica e Parentérica.
Em resumo
Em Portugal estima-se que haja cerca de 115 mil doentes em risco nutricional ou malnutridos que necessitam de suporte alimentar com recurso a nutrição clínica, segundo dados da Associação Portuguesa de Nutrição Entérica e Parentérica (APNEP), consultados pela Lusa.
Até agora, as fórmulas entéricas e modulares prescritas nos estabelecimentos e serviços do SNS tinham uma comparticipação de 37%.
Há cerca de dois anos, 19 associações de doentes lançaram uma petição pública exigindo a comparticipação a 100% destas formulações para garantir o acesso às pessoas com risco nutricional e malnutridas.
Nessa altura, estas formulações não eram comparticipadas e, segundo a APNEP, haveria doentes a gastar cerca de 300 euros mensais e muitos outros sem capacidade para pagar este tipo de alimentação.
Segundo as associações, o impacto da malnutrição pode significar um risco aumentado de mais 19,3% de complicações no internamento, o prolongamento do tempo de internamento hospitalar em cerca de 30% e uma taxa de mortalidade global 12 vezes superior, comparativamente com as pessoas adequadamente nutridas.
Em março do ano passado, o Ministério da Saúde publicou uma portaria determinando que a comparticipação do Estado seria de 37% do seu preço, subindo este ano para os 69% e, em 2027, para os 90%.




