Campanha de Vacinação Sazonal Gripe: O que as farmácias precisam de saber 2901

A Campanha de Vacinação Sazonal contra a gripe e contra a COVID-19 arranca em 23 de setembro e termina em 30 de abril de 2026. A vacinação gratuita contra a gripe e contra a COVID-19 ocorrerá em simultâneo e uma das novidades é o facto de a vacinação contra a gripe passar a ser gratuita para todas as crianças dos 6 aos 23 meses de idade.

Vacinação Sazonal Gripe/ COVID-19: Farmácias só vacinam utentes entre os 60 e os 84 anos

De modo a expor os moldes em que a campanha vai acontecer, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou ontem a norma N.º 009/2025 referente à Campanha de Vacinação Sazonal contra a Gripe: Outono-inverno 2025-2026.

Eis o que as farmácias precisam (mesmo) de saber.

Resumidamente, a vacina, se acordo com a norma referida, é recomendada para os seguintes grupos-alvo:

A vacinação é também recomendada a profissionais de saúde, nomeadamente farmacêuticos comunitários que participem na campanha, bem como farmacêuticos ligados à distribuição farmacêutica.

  • Que farmácias “podem” vacinar?

As farmácias comunitárias registadas na Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) para a administração de vacinas contra a gripe durante a Campanha de Vacinação Sazonal.

  • Quem pode ser vacinado nas farmácias?

Pessoas entre os 60 e os 84 anos de idade (independentemente da existência de patologia de risco) que cumpram, como especifica a norma, os seguintes requisitos:
i. Sem história de reação de hipersensibilidade ou reações adversas graves após vacinação anterior;
ii. Sem outras situações que impeçam a vacinação no momento, devendo ser identificadas precauções prévias à vacinação e que constam no RCM (Resumo das Características do Medicamento) de cada uma das vacinas.

Podem ainda ser vacinadas nas pessoas pessoas com menos de 60 anos de idade, não abrangidas pela vacinação gratuita no SNS, para as quais a vacina é dispensada através da apresentação de uma receita médica.

Compete às farmácias comunitárias procederem à organização da sessão vacinal, agendamento (através dos meios informáticos disponibilizados nas farmácias comunitárias) e convocatória, sempre
que necessário.

  • Como é feito o registo?

As vacinas administradas nas farmácias comunitárias devem ser registadas no momento da vacinação nas respetivas plataformas de registo, que integram com a Plataforma VACINAS, ou até 24 horas após a administração, na indisponibilidade do sistema.

A DGS refere ainda, através da norma que, no que toca aos Registos na Plataforma VACINAS:
i. O registo da administração das vacinas do contingente do SNS deve ser realizado com o código “Gripe” e sinalizado como adquirido pelo SNS.
ii. O registo da administração das vacinas do contingente privado deve ser realizado com o código “Gripe” e sinalizado como não adquirido pelo SNS.

No caso de um utente acumular mais do que um critério de elegibilidade, o registo na plataforma VACINAS deverá ser feito cumprindo a seguinte ordem de prioridade: 1) elegibilidade por contexto; 2) elegibilidade por patologia de risco; 3) elegibilidade por idade.

  • Quais as vacinas disponíveis?

Na época 2025-2026 estão disponíveis as seguintes vacinas contra a gripe trivalentes inativadas.

Grupos abrangidos pela vacinação gratuita
i. Fluarix®
ii. Influvac®;
iii. Vaxigrip®;
iv. Efluelda®, vacina de dose elevada.

Grupos para os quais se recomenda a vacina contra a gripe e não abrangidos pela vacinação gratuita
i. Fluenz®;
ii. Influvac®;
iii. Vaxigrip®;
iv. Efluelda®, vacina de dose elevada.

A DGS relembra que a vacina Efluelda®, vacina de dose elevada, é administrada gratuitamente aos seguintes grupos: Residentes em Estabelecimentos Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), instituições similares e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). E ainda a pessoas com 85 ou mais anos de idade.