A Campanha de Vacinação Sazonal contra a gripe e contra a COVID-19 arranca em 23 de setembro e termina em 30 de abril de 2026. A vacinação gratuita contra a gripe e contra a COVID-19 ocorrerá em simultâneo.
De modo a expor os moldes em que a campanha vai acontecer, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, na terça-feira, a norma N.º 010/2025 referente à Campanha de Vacinação Sazonal contra a COVID-19: Esquema Vacinal Primário e Campanha de Vacinação Sazonal.
Vacinação Sazonal Gripe/ COVID-19: Farmácias só vacinam utentes entre os 60 e os 84 anos
Eis o que as farmácias precisam de saber.
- Quem deve ser vacinado?
A vacinação contra a COVID-19 é recomendada, voluntária e gratuita para os seguintes grupos, tendo em conta o risco acrescido para desenvolver doença:
Esquema Vacinal Primário
- Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos;
- Pessoas com idade entre os 6 meses e os 17 anos – com condições de imunossupressão grave ou mediante avaliação clínica individual.
Reforço sazonal
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- Doentes crónicos, com 18 ou mais anos de idade;
- Pessoas com idade entre os 6 meses e os 17 anos – com condições de imunossupressão grave ou mediante avaliação clínica individual;
- Grávidas;
- Pessoas em situação de sem-abrigo e respetivos profissionais de apoio;
- Profissionais e utentes/residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI)
e instituições similares; Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e
estabelecimentos prisionais; - Profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores
de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte
de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes2 e profissionais da
distribuição farmacêutica.
Campanha de Vacinação Sazonal Gripe: O que as farmácias precisam de saber
- Qual o período de vacinação?
De acordo com a norma referida, a vacinação primária decorre durante todo o ano. Já o reforço sazonal decorre entre 23 de setembro de 2025 e 30 de abril de 2026.
- Que farmácias “podem” vacinar?
As farmácias comunitárias registadas no Infarmed para a administração de vacinas contra a COVID-19 durante a Campanha de Vacinação Sazonal.
- Quem pode ser vacinado nas farmácias?
Pessoas com 60-84 anos de idade (independentemente de existência de patologia de risco), no âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal, que cumpram com os seguintes requisitos:
i. Vacinação com vacina de tecnologia mRNA (Comirnaty® ou Spikevax®), numa dose anterior;
ii. Sem história de reação de hipersensibilidade ou reações adversas graves após vacinação anterior;
iii. Sem outras situações que impeçam a vacinação no momento, conforme previsto em ‘Precauções’ (ver Anexo III da norma), devendo ser aplicado o questionário prévio à vacinação, para identificação de contraindicações e precauções à vacinação.
Cabe às farmácias comunitárias a organização da sessão vacinal, agendamento (através dos meios informáticos disponibilizados nas farmácias comunitárias) e convocatória, sempre que necessário.
Ainda de acordo com o documento, a administração de vacinas é organizada de forma a evitar o desperdício de doses. Logo, “para o efeito, podem ser consideradas diferentes estratégias para prevenção do desperdício de doses e frascos multidose em cada sessão vacinal (período de um dia), por exemplo, através da definição de uma lista de pessoas elegíveis, a convocar em caso de haver frascos abertos com doses sobrantes”.
- Quais as vacinas disponíveis?
Em Portugal, a vacina contra a COVID-19 disponível é a Comirnaty LP.8.1®.
- Como é feito o registo?
Todos os atos vacinais devem ser registados, no momento da vacinação, na plataforma VACINAS, que permite a transcrição de registos de vacinação contra a COVID-19 nas seguintes situações, como explicado na norma:
a. Indisponibilidade do sistema no momento da vacinação, devendo o registo ocorrer no prazo máximo de 24h.
b. Esquemas vacinais realizados noutros países.
No caso de um utente acumular mais do que um critério de elegibilidade, o registo na plataforma VACINAS deverá ser feito cumprindo a seguinte ordem de prioridade: 1) elegibilidade por contexto; 2) elegibilidade por patologia de risco; 3) elegibilidade por idade.




