ANL esclarece mudanças no acesso a laboratórios de análises clínicas em guia 458

A Associação Nacional dos Laboratórios Clínicos (ANL) acaba de publicar o ‘Guia de Acesso às Análises Clínicas’, contribuindo para informar os cidadãos sobre as novas medidas introduzidas pelo Despacho n.º 12876-C/2024, de 29 de outubro.

O ‘Guia de Acesso às Análises Clínicas’ responde de forma simples às principais dúvidas sobre as alterações que estão a ser implementadas e dá a conhecer aos utentes os seus direitos. A ANL reuniu as cinco principais mudanças que beneficiam os cidadãos:

1. Possibilidade alargada de escolher onde realizar as análises clínicas e exames. A liberdade de escolha é um direito fundamental dos cidadãos, podendo estes livremente escolher o laboratório de análises clínicas onde pretendem realizar as análises clínicas e exames. Tal direito já é garantido quando os mesmos são prescritos pelos cuidados primários e, a partir de 1 de janeiro de 2025, esta possibilidade passa também a abranger as análises clínicas e exames prescritos em contexto hospitalar nas Unidades Locais de Saúde (ULS).

2. Agendamentos mais fáceis e rápidos. Os cidadãos podem agendar a realização das suas análises clínicas e exames contactando, como até agora, diretamente o laboratório ou posto de colheitas onde pretendem realizar o exame. Quando as alterações previstas estiverem implementadas, os cidadãos poderão também marcar as suas análises clínicas e exames a realizar nos laboratórios convencionados através das plataformas digitais do SNS, bem como presencialmente, em qualquer unidade funcional de cuidados de saúde primários ou hospitalares, que passarão a ter de auxiliar os cidadãos no acesso aos cuidados convencionados.

3. Acesso a exames no setor convencionado, se o SNS não tiver capacidade. Se o cidadão não conseguir realizar as suas análises clínicas ou exames dentro do tempo adequado (85% do tempo máximo de resposta garantida ou do tempo clinicamente aceitável) no SNS, as ULS ou Institutos Portugueses de Oncologia (IPO) são obrigados a encaminhar o cidadão para os laboratórios de análises clínicas convencionados.

4. Transparência e eficiência nos serviços. Quando implementadas as alterações informáticas previstas, os laboratórios de análises clínicas convencionados disponibilizarão informações sobre agenda e disponibilidade, garantindo que a marcação é imediata para o cidadão.

5. Preços das análises clínicas e exames do SNS são regulados. As análises clínicas e exames a realizar nos laboratórios convencionados ao abrigo das convenções com o SNS são definidos pelo SNS, assegurando justiça e previsibilidade para os cidadãos.

Estas medidas, segundo a ANL, “pretendem garantir o acesso universal e sem barreiras aos cuidados de saúde, promover a eficiência e qualidade na resposta às necessidades dos cidadãos e eliminar os atrasos e ineficiências, assegurando que o setor convencionado é uma resposta complementar, confiável e em tempo útil para os cuidados dos cidadãos”.

Para simplificar a implementação da medida prevista no Despacho n.º 12876-C/2024, e facilitar o agendamento de exames requisitados pelo SNS em entidades convencionadas, estará disponível uma nova solução digital para marcações até julho de 2025. Os cidadãos poderão fazer marcações diretamente através desta plataforma.

Para consultar o ‘Guia de Acesso às Análises Clínicas’ na íntegra, visite este site.