Álcool canforado e água oxigenada retirados do mercado por não cumprirem normas 99

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) informou, no seu portal, que após uma inspeção à AGA Álcool e Géneros Alimentares verificou-se que foram colocados no mercado produtos indevidamente qualificados como produtos cosméticos, nomeadamente água oxigenada e álcool canforado.

“Os produtos em causa não se encontram em conformidade com a definição de produto cosmético, nos termos do que prevê a alínea a) do n.º 1 do artigo 2º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro, bem como com o previsto no artigo 4. º do Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março”.

Em consequência, “a conformidade regulamentar e a segurança dos produtos não foi assegurada uma vez que a entidade responsável pela colocação destes produtos não aplicou a legislação europeia e nacional adequada”.

O Infarmed informa ainda que, por isso, não devem ser colocados no mercado, comercializados ou utilizados os seguintes produtos da AGA Álcool e Géneros Alimentares:

  • Álcool Canforado
  • ÁGUA OXIGENADA 10 VOL DELIPLUS
  • ÁGUA OXIGENADA 10 VOL 250ml
  • ÁGUA OXIGENADA 10 VOL