Entra amanhã (08) em vigor o novo regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a automonitorização da glicemia e controlo da diabetes, nomeadamente os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos agonistas dos recetores de GLP-1, como aqueles que têm como denominação comum internacional (DCI) semaglutido, liraglutido e dulaglutido.
De acordo com a Portaria n.º 170/2025/1, de 10 de abril, este regime abrange os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos agonistas dos recetores de GLP-1 e o dispositivo médico sensor para determinação da glicose intersticial.
As condições de comparticipação previstas no referido regime excecional são, como especificado pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), hoje no seu portal, “as definidas na portaria, sendo que se mantêm os mesmos escalões de comparticipação, mas sendo, no entanto, distintas determinadas condições anteriormente aplicáveis no regime geral”, nomeadamente
- A prescrição destas tecnologias de saúde passa a ser realizada exclusivamente através dos meios eletrónicos disponíveis.
- A prescrição deve conter menção expressa ao novo regime excecional de comparticipação – através da identificação do respetivo diploma.
- Apenas poderá ser efetuada por médicos especialistas em endocrinologia e nutrição, medicina interna, pediatria e medicina geral e familiar.
A partir de dia 08, estas tecnologias de saúde apenas podem ser prescritas nos termos do regime excecional estabelecido na portaria em questão.
O Infarmed informa ainda que as prescrições médicas destes medicamentos e dispositivo médico, emitidas antes de 08 de agosto de 2025 e ainda válidas, poderão ser dispensadas com a respetiva comparticipação, nos termos transitórios previstos, continuando a aplicar-se-lhes o regime vigente à data da prescrição.




